Celulares pré-pagos – Projeto de Lei visa a atualização dos créditos não utilizados

O deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) propôs o Projeto de Lei 3099/12 sobre o consumo de créditos pré-pagos de celulares. Na ementa está anunciado que: "Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, estabelecendo a obrigatoriedade da atualização monetária dos créditos não consumidos dos planos pré-pagos do Serviço Móvel Pessoal", o que significa que o projeto propõe que o valor dos créditos não consumidos pelo usuário seja atualizado pelas operadoras de celular de serviço pré-pago após 90 dias de sua aquisição.    

De acordo com o deputado que propôs o Projeto de Lei, quando o consumidor adquire o crédito e não o consome por um grande período de tempo, as empresas acabam se beneficiando destes recursos e os ganhos não são revertidos para os clientes. No momento, o projeto que alteraria a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97), ainda não foi entregue às comissões da Câmara dos Deputados e está no aguardo na Seção de Registro e Controle de Análise da Proposição/SGM – SECAP (SGM) – pelo despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.  

A notícia está no site da Câmara dos Deputados e o Projeto de Lei 3099/12 encontra-se aqui.

Por Débora Dacanal

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